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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, & Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Sua Elaboração é obrigatória para toda empresa independente do ramo de atividade, porte ou quantidade de funcionários (a partir de 1).
Sua Legalidade e Obrigatoriedade estão nas NRs 7 e 9 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Possuem validade de 12 meses, devendo ser revistos e atualizados anualmente.
PPRA: São identificados os riscos à saude do colaborador, bem como indicada medidas para controle e/ou extinção de tais riscos. Indica também medidas de proteção individual e coletiva, para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e confortável aos colaboradores.
PCMSO: É um programa para nortear a empresa quanto as ações de saúde necessárias para controle à exposição dos riscos identificados no PPRA, através de exames médicos, complementares e específicos para cada função/setor/atividade. Visa preservar e acompanhar a saúde dos colaboradores desde a sua admissão até o seu desligamento efetivo do quadro de funcionários.
Por quê contratar: a falta de informação, falhas de comunicação, mau atendimento ou a falta dele, despreparo dos profissionais para o cenário da empresa, gera despesas, ônus e passivos trabalhistas. Objetivo principal é profissionalizar o ambulatório, tornando-o eficáz e eficiente às necessidades da empresa e de seus colaboradores.
Por quê contratar: a falta de informação, falhas de comunicação, mau atendimento ou a falta dele, despreparo dos profissionais para o cenário da aplicação das normas previdenciárias e trabalhistas. O objetivo principal é a desoneração da empresa em demandas judiciais ou administrativas, buscando minimizar o ônus em fiscalizações e autuações perante o ministrério do Trabalho e Ministério público, tais como o FAP e NTEP.